Enquanto esperamos a regulamentação da cannabis para fins medicinais no Brasil, fica a cargo da Anvisa autorizar a importação de medicamentos à base da planta.
Desde que a Agência permitiu a importação, em 2015, a demanda cresceu exponencialmente.

Com os benefícios terapêuticos comprovados da maconha, cada vez mais pacientes buscam a medicina canabinóide como tratamento.
Sendo que, para algumas condições médicas, a maconha é a única alternativa eficaz de tratamento.
Um número crescente de médicas e médicos no Brasil já prescrevem a cannabis, o problema é ter acesso aos medicamentos ou até mesmo ao óleo de canabidiol.
Acesso à maconha para fins medicinais
Atualmente, por falta de uma lei que permita o cultivo da maconha no país, e regulamente a produção e acesso à planta para fins terapêuticos, os medicamentos com cannabis têm que ser importados, e o preço é elevado, tornando o tratamento praticamente inacessível para boa parte dos pacientes.
Outro meio é conseguir através das associações de pacientes, mas existe uma burocracia envolvida, além do fato de que as associações sofrem invasões policiais de tempos em tempos, dificultando o trabalho de fornecer óleo com canabidiol para quem precisa.
Por fim, uma outra forma de ter acesso à maconha para fins medicinais no Brasil é através de habeas corpus, que pode demorar, e depende da burocracia do sistema judiciário para liberar o auto cultivo e produção do óleo com CBD.
Por isso, a esperança é que, em breve, o PL 399/2015 se transforme em legislação, para simplificar o acesso à maconha por milhares de pacientes.
Enquanto isso não acontece – e a demanda por cannabis para fins terapêuticos cresce – a Anvisa resolveu simplificar o processo de importação.
Aumento da demanda
Segundo a Agência Brasil, desde 2015, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos de importação de medicamentos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano.
A Anvisa comentou que a pandemia provocou um aumento na busca de medicamentos à base de maconha, o que fez crescer ainda mais os pedidos de importação.
Até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de maconha, por pacientes.

Simplificação do processo
Com esse cenário, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária resolveu otimizar o processo de importação.
Com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021, o objetivo é reduzir o tempo para aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a produtos derivados da maconha.
Essa nova resolução altera a RDC 335/2020, que, na verdade, já trazia avanços para facilitar a importação.
A novidade, agora, é que – além da aprovação do cadastro ser simplificada – o prazo de validade da prescrição médica é indeterminado.
A Agência também já está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro dos pacientes.
Tudo isso visando facilitar o processo de importação.

A Anvisa ressalta, entretanto, que as importações de medicamentos com maconha permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária.
Conforme esclarece a Agência Brasil, ”entre os documentos necessários à importação estão o formulário de petição; conhecimento de carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente”.
A nova medida adotada pela Anvisa é extremamente importante frente ao aumento da demanda por medicamentos à base de maconha.
Enquanto o governo federal segue atrasado na legalização da maconha para fins medicinais, industriais e científicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária resolveu facilitar o acesso para quem realmente precisa (e não pode esperar pela vontade das esferas legislativa e executiva).